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Programa Vale Eficiência II

Programa Vale Eficiência II

QUE EQUIPAMENTOS/TIPOLOGIAS SÃO ELEGÍVEIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA VALE EFICIÊNCIA?

QUAL O MONTANTE DISPONÍVEL POR VALE EFICIÊNCIA?

QUANTOS “VALE EFICIÊNCIA” SÃO ATRIBUÍDOS POR BENEFICIÁRIO?

QUAIS AS RUBRICAS ELEGÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO DO “VALE EFICIÊNCIA”?

POSSO UTILIZAR O MESMO VALE EFICIÊNCIA EM DIFERENTES FORNECEDORES E TIPOLOGIAS?

Programa Vale Eficiência II Completo

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Nos termos da obrigação imposta pela Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, em caso de litigio decorrente dos nossos serviços, não nos oporemos ao recurso à Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, mas participaremos na escolha da entidade que procederá nesse sentido por o nosso sector de actividade não ter nenhuma entidade especialmente vocacionada.
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

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