Condições Gerais de Fornecimento

1. Área de aplicação

1.1. As presentes condições gerais entrarão em vigor a partir de Janeiro de 2009, para todas as ofertas e serviços de venda, fornecimento e entrega dos produtos comercializados por ENERGIA.PT (o vendedor), assim como para qualquer acto ou contrato relacionado com os referidos serviços que poderão vir a ser prestados pela referida empresa de forma directa ou através de terceiros por esta contratados ou de outras empresas afiliadas ou pertencentes ao seu grupo empresarial. Nestes casos, as empresas referidas deverão agir sujeitas às regras aqui convencionadas.

2. Ofertas

2.1. Todas as ofertas de venda ou serviços por parte do vendedor serão consideradas como sendo realizadas sem responsabilização pelo preço, quantidades, prazo de entrega ou possibilidade de fornecimento, a não ser que seja previsto um prazo de aceitação específico para as mesmas. O vendedor reserva-se o direito de modificar ou desenvolver as condições técnicas dos produtos. Toda a documentação técnica está protegida por direitos de propriedade intelectual do vendedor. Com a formalização do pedido, o cliente declara conhecer e aceitar as condições gerais de venda e todos os dados e características técnicas dos produtos contidos nesta publicação.

2.2. O comprador não poderá de forma alguma anular o pedido efectuado depois de o vendedor o ter aceite. Para estes efeitos, a anulação do pedido será considerada um incumprimento contratual, e o vendedor estará facultado a exigir o cumprimento do contrato ou a resolução do mesmo, com indemnização dos danos e prejuízos que o referido incumprimento lhe tenha causado.

3. Preços

3.1. Os preços são calculados com base nas tarifas aplicáveis e vigentes, na data de entrega dos produtos. Na falta de um acordo escrito, o preço acordado será o preço líquido de venda ao público, e não se incluirão os custos de frete e/ou transporte, nem tão pouco outras despesas ou impostos que possam agravar a venda dos produtos na data de fornecimento.

3.2. O preço poderá ser aumentado como consequência dos custos de fabrico não previstos, tais como o aumento dos custos dos componentes, tarifas de transporte, custas alfandegárias, etc. Caso que um dos aumentos referidos se verifique durante o período decorrido entre a encomenda dos produtos e a execução da sua entrega, o comprador terá direito a anular a referida encomenda no prazo de cinco (5) dias úteis após a notificação escrita do aumento em questão por parte do vendedor. Se o referido prazo decorrer sem que haja qualquer comunicação de anulação do pedido por parte do comprador, pressupor-se á que este aceita totalmente as novas condições.

4. Prazos e datas de execução dos pedidos

4.1. O vendedor esforçar-se-á sempre a realizar a entrega dos produtos nos prazos de entrega acordados. De qualquer forma, os referidos prazos de entrega serão considerados sempre como não vinculativos, salvo expresso acordo em contrário. Por consequência, se ambas as partes acordaram uma data fixa para a realização da entrega, o comprador deverá conceder ao vendedor, caso este se atrase, um prazo suplementar razoável para ainda conseguir realizar a entrega em questão.

5. Pagamentos

5.1. Salvo acordo expresso entre as partes, o pagamento dos produtos deverá ser feito contra reembolso e em dinheiro. Só serão considerados liberatórios os pagamentos realizados por transferência para a conta corrente indicada pelo vendedor. Os pagamentos realizados por entrega de cheques, letras ou letras de câmbio requerem o prévio consentimento do vendedor e só serão considerados realizados salvo boa cobrança. Em qualquer um dos casos, as custas de cobrança e desconto serão a cargo do comprador.Caso existam motivos fundamentados para duvidar da solvência do comprador e este se negue, apesar de o vendedor o ter solicitado,a fazer o pagamento adiantado ou a apresentar uma garantia suficiente para o cumprimento da obrigação de pagamento, o vendedor poderá rescindir o contrato conforme entender para os fornecimentos que ainda não tenham sido efectuados.

5.2. O comprador não poderá compensar as custas ou reter pagamentos sem consentimento do vendedor ou sem que este reconheça expressamente o crédito que o comprador possa ter para com ele.

5.3. O pagamento não será considerado efectuado até que o respectivo montante seja creditado na conta bancária do vendedor ou duma pessoa ou entidade autorizada para a cobrança e que esteja efectivamente disponível para qualquer movimento.

6. Atrasos

6.1. No caso de incumprimento ou atrasos no pagamento por parte do comprador, este estará automaticamente em mora e o vendedor terá direito de aplicar sobre os montantes devidos os juros de mora previstos, na qual se estabelecem medidas para combater a morosidade nas operações comerciais. Da mesma forma, o comprador deverá fazer frente a todas as despesas originadas em função do referido incumprimento, incluindo as custas referentes à exigência de pagamento e à intervenção de procuradores e advogados.

6.2. O atraso em pagar qualquer montante devido por um período superior a duas semanas causará automaticamente o vencimento antecipado da parte do preço aprazado e dará ao vendedor o direito de facturar essa importância com carácter imediato.

7. Condições de envio e aceitação

7.1. O comprador deve examinar os produtos imediatamente no acto de recepção no local acordado. Se estiver satisfeito com o resultado da examinação, se renunciar à comprovação ou se simplesmente não fizer qualquer comprovação no acto da recepção, os produtos objecto da encomenda serão considerados recebidos e aceites à sua inteira satisfação e o comprador não terá qualquer direito a reclamar junto do vendedor alegando vício ou defeito de quantidade ou qualidade nos produtos. O comprador não poderá fazer qualquer reclamação se não efectuar a referida inspecção no acto da entrega e comunicar qualquer anomalia imediatamente ao vendedor. As reclamações devem ser apresentadas por escrito indicando os dados da encomenda, números de factura e de expedição. Os produtos objecto da reclamação poderão apenas ser devolvidos sob consentimento expresso do vendedor.

7.2. Em qualquer caso, o envio e transporte dos produtos será sempre realizado por conta e risco do comprador, mesmo que o fornecimento seja isento de custos de porte. O vendedor não será responsável por atrasos ou defeitos na entrega que se devam a causas de força maior, sendo esta qualquer circunstância independente da vontade do vendedor que impeça temporária ou permanentemente o cumprimento do contrato, ou a negligência do comprador, de terceiros ou da empresa encarregue do transporte. Em qualquer caso, considerar-se-á cumprida a obrigação de entrega no momento em que os produtos objecto da encomenda sejam entregues à transportadora na fábrica ou nos armazéns do vendedor,
sendo que a partir desse momento os riscos de perda ou avaria (total ou parcial) passam para o comprador. Para a eventualidade de ocorrerem as circunstâncias descritas neste parágrafo, o comprador renuncia expressamente ao seu direito à rescisão do contrato bem como à reclamação de danos e prejuízos que o atraso ou defeito na entrega lhe possam causar. As despesas que possam vir a ser geradas através do atraso ou do defeito na entrega ficarão sempre a cargo do comprador.

8. Reserva de propriedade

8.1. Os produtos entregues passam a ser propriedade do comprador no momento em que tenham sido cumpridas todas as condições e compromissos que o vendedor possa exigir em função do contrato de compra e venda celebrado e/ou em função dos serviços ou das actividades realizados ou por realizar pelo vendedor. Por consequência, nos termos do artigo 409º do Código Civil o comprador não adquire a propriedade sobre os produtos até que não tenha pago todas as importâncias ou dívidas derivadas da sua relação comercial com o vendedor, incluindo as reclamações acessórias, direitos a indemnizações e pagamento de cheques e letras ou letras de câmbio, podendo o vendedor em qualquer momento, exercer os seus direitos, reivindicando os produtos.

8.2. O comprador deverá cooperar, na medida do que é razoável, em todas as medidas que o vendedor deseje adoptar para proteger os produtos entregues e/ou em relação ao seu direito de propriedade sobre os mesmos. O vendedor poderá exigir a devolução da mercadoria vendida com reserva de propriedade, sem necessidade de determinar prazo especial ou de rescindir o contrato, poderá exigir do comprador uma compensação proporcional ao tempo de que desfrutou da mercadoria.

8.3. No caso de terceiros solicitarem o embargo dos produtos entregues sobre os quais recai a reserva de propriedade, o pretenderem constituir ou fazer valer direitos sobre os mesmos, o comprador terá a obrigação de informar imediatamente o vendedor por escrito sobre esta circunstância.

8.4. Enquanto os produtos entregues se encontrarem debaixo de reserva de propriedade, o comprador apenas poderá transformar ou processar os referidos direitos no âmbito do exercício das actividades normais da sua empresa. O comprador não poderá penhorar nem agravar de qualquer forma os produtos objecto da reserva de propriedade. No caso da transformação ou do processamento dos produtos referidos, o vendedor tornar-se-á co-proprietário dos bens resultantes directa ou indirectamente dos referidos processos e o comprador deverá custodiar estes produtos para o vendedor.

8.5. Se apesar do disposto na secção anterior, o vendedor não adquirir propriedade nos produtos transformados ou processados pelo comprador, este deverá prestar toda a cooperação, se assim lhe for solicitado, necessária para constituir um direito de penhora sem deslocação sobre os produtos correspondentes em benefício do vendedor.

8.6. Para garantir os direitos do vendedor anteriormente mencionados, o comprador cede a este antecipadamente todos os direitos que adquiria se realizasse a revenda dos produtos objecto da reserva de propriedade juntamente com os direitos acessórios ou de garantia.

8.7. Se o comprador não cumprir as suas obrigações de pagamento ou se as cumprir fora do prazo ou se houver motivo fundamentado que esta circunstância se possa dar, o vendedor poderá retirar ou fazer retirar os produtos entregues sobre os quais recai a reserva de propriedade referida no parágrafo 8.1, os produtos a que se refere o parágrafo 8.4, assim como os produtos referidos no parágrafo 8.5 anterior sobre os quais recai o direito de penhora sem deslocação, que se encontrem em poder do comprador ou de terceiros encarreguem de custodiar os produtos por conta do comprador.

8.8. O comprador deverá armazenar os produtos entregues sob reserva de propriedade com a devida diligência, protegendo os referidos produtos de forma apropriada contra o risco incêndio, roubo e qualquer outro tipo de danos.

8.9. O vendedor guarda os direitos de cópia de todo o software fornecido ao comprador.

9. Garantia

9.1. Todos os produtos objecto das presentes condições gerais têm uma garantia contra qualquer defeito de fabrico sempre que sejam usados nas devidas condições, em conformidade com a utilização especificamente prevista e para a finalidade que foram concebidos, e desde que tenham sido instalados por uma empresa especializada (instalador com licença) de acordo com as normas contidas no manual de instalação e utilização disponibilizado pelo vendedor. Os prazos de garantia começam a partir da data da factura.

9.2. O vendedor não assume qualquer responsabilidade pelos danos ou defeitos causados ocasionados por factores do âmbito atmosférico.
Ficam igualmente excluídos da garantia os defeitos ocasionados por força maior, as falhas de funcionamento originadas pela montagem e/ou instalação incorrecta dos produtos. As alterações de cor ou imperfeições na superfície que não influem de forma negativa o funcionamento do equipamento também não estarão incluídas na garantia.

9.3. A garantia que acompanha o produto consistirá, segundo critério do vendedor, na reparação ou na substituição do produto ou elemento defeituoso, ou na redução do preço. As peças substituídas passarão a ser propriedade do vendedor. As despesas para mão-de-obra, montagem e desmontagem serão a cargo do comprador. Fica a critério do vendedor substituir um produto ou elemento defeituoso por outro de características similares.

9.4. O comprador deverá notificar, de imediato e por escrito, o vendedor sobre a existência de qualquer defeito detectado nos produtos. A notificação deve conter a descrição do defeito detectado. Os defeitos serão objecto de uma análise técnica feita pelo vendedor para determinação se tais danos poderão ser considerados ao abrigo da garantia.